Versão consolidada
Portaria n.º 323/2017

Estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023

Data da última alteração:
2023-08-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 22.º, Portaria n.º 220/2019 - Diário da República n.º 134/2019, Série I de 2019-07-16 O disposto no n.º 1 do artigo 16.º, no subponto iii) do ponto 2.1 do anexo iii e no subponto iii) do ponto 2.1 do anexo iv é aplicável a partir da campanha de 2017/2018.
Portaria n.º 220/2019 - Diário da República n.º 134/2019, Série I de 2019-07-16 A presente portaria produz efeitos a partir da campanha 2020/2021, com exceção do n.º 11 do artigo 16.º, que é aplicável às campanhas de 2017/2018 e 2018/2019.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Medidas específicas
Artigo 5.º
Entidades intervenientes
Artigo 6.º
Candidatos
Artigo 7.º
Forma e nível de apoio
Artigo 8.º
Elegibilidade dos investimentos
Artigo 9.º
Submissão das candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 15-A/2021 - Diário da República n.º 9/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-01-14, em vigor a partir de 2021-01-15, produz efeitos a partir de 2021-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 220/2019 - Diário da República n.º 134/2019, Série I de 2019-07-16, em vigor a partir de 2019-07-17
Artigo 10.º
Critérios de prioridade e respetiva pontuação
Artigo 11.º
Decisão
Artigo 12.º
Alterações das candidaturas
Artigo 13.º
Execução das medidas e apresentação dos pedidos de pagamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 271/2023 - Diário da República n.º 167/2023, Série I de 2023-08-29, em vigor a partir de 2023-08-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 108/2022 - Diário da República n.º 47/2022, Série I de 2022-03-08, em vigor a partir de 2022-03-09
Artigo 14.º
Controlo
Artigo 15.º
Pagamentos
Artigo 16.º
Incumprimento das candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 271/2023 - Diário da República n.º 167/2023, Série I de 2023-08-29, em vigor a partir de 2023-08-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 220/2019 - Diário da República n.º 134/2019, Série I de 2019-07-16, em vigor a partir de 2019-07-17
Artigo 17.º
Recuperação de pagamentos indevidos
Artigo 18.º
Isenção de apresentação de garantias
Artigo 19.º
Formas de garantias
Artigo 20.º
Obrigações
Artigo 21.º
Norma transitória
Artigo 22.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
[a que se referem a subalínea i) da alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º e os n.os 2 e 4 do artigo 8.º]
Anexo II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º)
Anexo III
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º]
Anexo IV
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º]
Anexo V
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.