Versão consolidada
Portaria n.º 347-A/2017

Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017

Data da última alteração:
2019-10-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Âmbito territorial
Capítulo II
Programa específico
Secção I
Disposições gerais
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Execução do programa
Secção II
Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a manutenção dos postos de trabalho
Artigo 5.º
Objeto
Artigo 6.º
Requisitos
Artigo 7.º
Pedido de incentivo financeiro
Artigo 8.º
Termo de Aceitação
Artigo 9.º
Plano de qualificação extraordinário
Artigo 10.º
Valor e duração do incentivo financeiro
Artigo 11.º
Pagamento do incentivo financeiro
Artigo 12.º
Direitos e deveres do trabalhador
Artigo 13.º
Contrato de seguro
Artigo 14.º
Incumprimento e restituição do apoio
Secção III
Formação profissional
Artigo 15.º
Destinatários e período de vigência
Artigo 16.º
Ofertas formativas
Artigo 17.º
Bolsa de formação e apoios sociais aos formandos
Artigo 18.º
Ações elegíveis
Secção IV
Regime de exceção no âmbito de medidas ativas de emprego
Artigo 19.º
Elegibilidade
Artigo 20.º
Medida Contrato-Emprego
Artigo 21.º
Medida Estágios Profissionais
Artigo 22.º
Custos unitários
Capítulo III
Subsídios de caráter eventual
Artigo 23.º
Âmbito de aplicação
Artigo 24.º
Âmbito pessoal
Artigo 25.º
Valor e duração do subsídio
Artigo 26.º
Procedimentos e instrução do processo
Artigo 27.º
Apoio aos agricultores
Artigo 28.º
Pagamento do subsídio
Artigo 29.º
Dever de informação
Artigo 30.º
Prestação de contas
Artigo 31.º
Apresentação de relatório
Artigo 32.º
Acumulação de apoios
Capítulo IV
Regimes excecionais e temporários do âmbito contributivo
Secção I
Disposições gerais
Artigo 33.º
Regimes excecionais e temporários de pagamento de contribuições
Artigo 34.º
Condições de acesso
Artigo 35.º
Condições de manutenção
Artigo 36.º
Causas de cessação
Artigo 37.º
Falsas declarações
Secção II
Isenção do pagamento de contribuições
Artigo 38.º
Âmbito de aplicação
Artigo 39.º
Âmbito pessoal
Artigo 40.º
Equivalência à entrada de contribuições
Secção III
Dispensa parcial do pagamento de contribuições
Artigo 41.º
Âmbito pessoal
Artigo 42.º
Trabalhadores abrangidos
Artigo 43.º
Condições de atribuição
Artigo 44.º
Efeitos da regularização dos requisitos de atribuição
Secção IV
Diferimento do pagamento de contribuições
Artigo 45.º
Âmbito de aplicação
Artigo 46.º
Âmbito pessoal
Artigo 47.º
Pagamento diferido das contribuições
Secção V
Procedimentos
Artigo 48.º
Requerimento e meios de prova
Artigo 49.º
Obrigações dos requerentes
Artigo 50.º
Efeitos da decisão de deferimento
Artigo 51.º
Efeitos da decisão de indeferimento
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 52.º
Financiamento
Artigo 53.º
Avaliação
Artigo 54.º
Extensão do incentivo financeiro extraordinário
Artigo 55.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 383/2019 - Diário da República n.º 205/2019, Série I de 2019-10-24, em vigor a partir de 2019-10-25, produz efeitos a partir de 2017-11-03
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 178/2019 - Diário da República n.º 110/2019, Série I de 2019-06-07, em vigor a partir de 2019-06-08
Anexo I
(a que se refere o artigo 2.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.