Versão consolidada
Portaria n.º 348/2017

Estabelece o regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas de que podem beneficiar os clientes finais com contrato de fornecimento de eletricidade com um comercializador em regime de mercado, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro, e pela Lei n.º 105/2017, de 30 de agosto de 2017

Data da última alteração:
2021-01-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Exercício do direito de opção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 6/2021 - Diário da República n.º 3/2021, Série I de 2021-01-06, em vigor a partir de 2021-01-07, produz efeitos a partir de 2020-12-31
Artigo 4.º
Regime de preços equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas
Artigo 5.º
Transparência e informação ao cliente
Artigo 6.º
Contratação com o comercializador de último recurso
Artigo 7.º
Reporte de informação
Artigo 8.º
Contraordenações
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.