Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve
Data da última alteração:
2021-04-15
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Portaria que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve e aprova o respetivo plano de estudos
TEXTO
Portaria n.º 375/2017
de 18 de dezembro
Portaria que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve e aprova o respetivo plano de estudos
A requerimento da Universidade do Algarve e da sua Escola Superior de Saúde;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Notas
Portaria n.º 84/2021 - Diário da República n.º 73/2021, Série I de 2021-04-15 O disposto na Portaria n.º 84/2019, de 15 de abril, aplica-se a partir do ano letivo de 2020-2021, inclusive.
Artigo 1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, adiante designado «curso».
Artigo 2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
Artigo 3.º
Duração
O curso tem a duração de dois semestres letivos.
Artigo 4.º
Créditos
O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem Comunitária é de 60.
Artigo 5.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Artigo 6.º
Número máximo de alunos
O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 84/2021 - Diário da República n.º 73/2021, Série I de 2021-04-15, em vigor a partir de 2021-04-20
Artigo 7.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
Artigo 8.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2017-2018, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 6 de dezembro de 2017.
Anexo
Universidade do Algarve
Escola Superior de Saúde
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
110981343
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
