Versão consolidada
Portaria n.º 166/2017

Estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.4, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Data da última alteração:
2023-01-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Apoio n.º 7.8.4, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais»
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade das operações
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 6/2023 - Diário da República n.º 2/2023, Série I de 2023-01-03 A alteração introduzida ao n.º 2 do presente artigo aplica-se a todos os projetos cuja execução ainda não esteja concluída.
Artigo 7.º
Critérios de seleção de candidaturas
Artigo 8.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 9.º
Forma, montantes, níveis e limite do apoio
Capítulo III
Procedimento
Artigo 10.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 11.º
Anúncios
Artigo 12.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 13.º
Termo de aceitação
Artigo 14.º
Execução dos programas
Artigo 15.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 16.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 17.º
Pagamentos
Artigo 18.º
Controlo
Artigo 19.º
Reduções e exclusões
Artigo 20.º
Entrada em vigor
Anexo I
Ações que integram os programas de conservação e ou melhoramento genético vegetal
Anexo II
Grupo de espécies
Anexo III
Estrutura geral do programa de conservação e ou melhoramento genético vegetal
Anexo IV
Montantes e níveis do apoio
Anexo V
Reduções e exclusões
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.