Versão consolidada
Portaria n.º 153/2017

Tempos Máximos de Resposta Garantidos no Serviço Nacional de Saúde

Data da última alteração:
2026-04-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 137/2026/1 - Diário da República n.º 64/2026, Série I de 2026-04-01 As instituições devem garantir que todos os episódios cujo nível de prioridade é alterado pela Portaria n.º 137/2026/1, de 1 de abril, são ajustados no prazo máximo de 60 dias, após 2 de abril.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Tempos máximos de resposta garantidos
(em vigor a partir de: 2026-04-02)
Artigo 3.º
Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS
Artigo 4.º
Informação
(em vigor a partir de: 2026-04-02)
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo I
TMRG no acesso a cuidados de saúde no SNS
(em vigor a partir de: 2026-04-02)
Anexo II
Definições, conceitos e notas técnicas
(em vigor a partir de: 2026-04-02)
Anexo III
Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.