Versão consolidada
Portaria n.º 153/2017

Tempos Máximos de Resposta Garantidos no Serviço Nacional de Saúde

Data da última alteração:
2026-04-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 137/2026/1 - Diário da República n.º 64/2026, Série I de 2026-04-01 As instituições devem garantir que todos os episódios cujo nível de prioridade é alterado pela Portaria n.º 137/2026/1, de 1 de abril, são ajustados no prazo máximo de 60 dias, após 2 de abril.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Tempos máximos de resposta garantidos
Artigo 3.º
Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS
Artigo 4.º
Informação
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo I
TMRG no acesso a cuidados de saúde no SNS
Anexo II
Definições, conceitos e notas técnicas
Anexo III
Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.