O regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, 12/2011, de 27 de abril, e 50/2013, de 24 de julho, consagra nos seus artigos 21.º a 26.º os procedimentos atinentes aos cursos de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo das classes B1, C e D; de atualização para as classes B, B1, C, D e Licença Especial e para o exercício da atividade de armeiro, dispondo de quais os requisitos aplicáveis à frequência dos respetivos cursos, do formato dos exames de aptidão e das condições de atribuição de certificado de aprovação.
Decorridos mais de 10 anos da entrada em vigor da Portaria n.º 932/2006, de 8 de setembro, período em que a realização dos cursos de formação e de atualização técnica e cívica foi assegurada pela Polícia de Segurança Pública, importa, por um lado, proceder à atualização das normas que enformam este quadro normativo, redefinindo a estrutura, conteúdo e duração dos cursos e exames, e, por outro, definir as condições de credenciação das entidades formadoras e dos formadores, permitindo que a formação seja por elas ministrada, mantendo a PSP a responsabilidade de examinar os formandos, a par das tarefas de licenciamento, regulação, fiscalização e, a título excecional, de formação.
O procedimento único de formação e exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da atividade venatória, introduzido pela Portaria n.º 413/2015, de 27 de novembro, demanda igualmente uma adequação das normas, permitindo deste modo que o exame seja possível num único procedimento.
Foram ouvidas a Associação de Armeiros de Portugal e as Organizações do Setor da Caça de 1.º nível.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna e pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, respetivamente nos termos do Despacho n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, e nos termos do Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos n.os 7088/2017, de 21 de julho, e 10644/2017, de 14 de novembro, ao abrigo do disposto na alínea b) e c) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, 12/2011, de 27 de abril, e 50/2013, de 24 de julho, o seguinte: