Versão consolidada
Portaria n.º 43/2018

Regulamento de credenciação de entidades formadoras e formadores dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro e do exame de aptidão

Data da última alteração:
2018-03-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Receitas
Artigo 4.º
Revogação
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 1.º da portaria)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Tipologia dos cursos
Artigo 3.º
Entidades formadoras
Capítulo II
Das entidades formadoras
Secção I
Credenciação
Artigo 4.º
Pedido de credenciação de entidade formadora
Artigo 5.º
Instrução do pedido
Secção II
Requisitos das entidades formadoras
Artigo 6.º
Coordenador técnico-pedagógico
Artigo 7.º
Aprovação de conteúdos dos cursos ministrados
Artigo 8.º
Local de realização dos cursos
Artigo 9.º
Credenciação de formadores
Secção III
Suspensão e cancelamento
Artigo 10.º
Suspensão e cancelamento
Capítulo III
Cursos de formação e exames
Secção I
Requisitos dos cursos e dos exames
Artigo 11.º
Admissão de candidatos
Artigo 12.º
Fichas técnicas
Artigo 13.º
Horário letivo
Artigo 14.º
Marcação dos exames de aptidão
Artigo 15.º
Exame de aptidão
Secção II
Artigo 16.º
Estrutura curricular
Artigo 17.º
Prova teórica para candidatos a titular de licenças B1
Artigo 18.º
Prova prática para candidatos a titular de licenças B1
Secção III
Artigo 19.º
Estrutura curricular e duração
Artigo 20.º
Prova teórica para obtenção de licença C e D e carta de caçador
Artigo 21.º
Prova prática para obtenção de licença C e D e carta de caçador
Secção IV
Curso de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro
Artigo 22.º
Estrutura curricular
Artigo 23.º
Prova teórica para exercício da atividade de armeiro
Artigo 24.º
Prova prática para exercício da atividade de armeiro
Secção V
Curso de atualização para titulares de licença de uso e porte de arma de fogo
Artigo 25.º
Estrutura curricular e duração
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 26.º
Armas e munições
Artigo 27.º
Credenciação provisória e parcerias
Artigo 28.º
Acompanhamento e fiscalização
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.