Versão consolidada
Portaria n.º 182/2018

Portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica

Data da última alteração:
2025-09-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Classificação profissional, definição de funções e níveis de qualificação
Artigo 3.º
Condições de admissão
Artigo 4.º
Condições de acesso
Artigo 5.º
Exercício de funções de diversas profissões e substituição de trabalhador
Artigo 6.º
Transferência entre empresas associadas
Artigo 7.º
Duração do trabalho e descanso semanal
Artigo 8.º
Feriados
Artigo 9.º
Retribuições
Artigo 10.º
Abono para falhas
Artigo 11.º
Subsídio de refeição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 191/2023 - Diário da República n.º 130/2023, Série I de 2023-07-06, em vigor a partir de 2023-07-11, produz efeitos a partir de 2023-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218/2022 - Diário da República n.º 169/2022, Série I de 2022-09-01, em vigor a partir de 2022-09-06, produz efeitos a partir de 2022-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 292/2021 - Diário da República n.º 239/2021, Série I de 2021-12-13, em vigor a partir de 2021-12-18, produz efeitos a partir de 2021-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 275/2020 - Diário da República n.º 236/2020, Série I de 2020-12-04, em vigor a partir de 2020-12-09, produz efeitos a partir de 2020-12-01
Artigo 12.º
Diuturnidades
Artigo 13.º
Deslocações
Artigo 14.º
Revogação da regulamentação anterior
Artigo 15.º
Entrada em vigor e eficácia
Anexo I
Profissões e categorias profissionais
Anexo II
Retribuições mínimas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 321/2025/1 - Diário da República n.º 187/2025, Série I de 2025-09-29, em vigor a partir de 2025-10-04, produz efeitos a partir de 2025-03-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 128/2024/1 - Diário da República n.º 65/2024, Série I de 2024-04-02, em vigor a partir de 2024-04-07, produz efeitos a partir de 2024-03-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 191/2023 - Diário da República n.º 130/2023, Série I de 2023-07-06, em vigor a partir de 2023-07-11, produz efeitos a partir de 2023-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218/2022 - Diário da República n.º 169/2022, Série I de 2022-09-01, em vigor a partir de 2022-09-06, produz efeitos a partir de 2022-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 292/2021 - Diário da República n.º 239/2021, Série I de 2021-12-13, em vigor a partir de 2021-12-18, produz efeitos a partir de 2021-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 275/2020 - Diário da República n.º 236/2020, Série I de 2020-12-04, em vigor a partir de 2020-12-09, produz efeitos a partir de 2020-12-01
Anexo III
Enquadramento das profissões em níveis de qualificação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.