Versão consolidada
Portaria n.º 256/2018

Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Data da última alteração:
2025-01-02
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 3-A/2025/1 - Diário da República n.º 1/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-02, em vigor a partir de 2025-01-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 1.º
Objeto
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 3-A/2025/1 - Diário da República n.º 1/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-02, em vigor a partir de 2025-01-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 2.º
Remuneração dos cargos dirigentes
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 3-A/2025/1 - Diário da República n.º 1/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-02, em vigor a partir de 2025-01-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 3.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 3-A/2025/1 - Diário da República n.º 1/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-02, em vigor a partir de 2025-01-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 3-A/2025/1 - Diário da República n.º 1/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-02, em vigor a partir de 2025-01-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 3-A/2025/1 - Diário da República n.º 1/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-02, em vigor a partir de 2025-01-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Anexo
ESTATUTOS DA ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, I. P.
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 3-A/2025/1 - Diário da República n.º 1/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-02, em vigor a partir de 2025-01-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 1.º
Estrutura
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 3-A/2025/1 - Diário da República n.º 1/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-02, em vigor a partir de 2025-01-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 348/2023 - Diário da República n.º 219/2023, Série I de 2023-11-13, em vigor a partir de 2023-11-14
Artigo 2.º
Cargos dirigentes
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 3-A/2025/1 - Diário da República n.º 1/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-02, em vigor a partir de 2025-01-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 3.º
Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 3-A/2025/1 - Diário da República n.º 1/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-02, em vigor a partir de 2025-01-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 4.º
Direção Jurídica e de Administração Geral
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 3-A/2025/1 - Diário da República n.º 1/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-02, em vigor a partir de 2025-01-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 5.º
Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 3-A/2025/1 - Diário da República n.º 1/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-02, em vigor a partir de 2025-01-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 6.º
Direção de Serviços Partilhados de Finanças
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 3-A/2025/1 - Diário da República n.º 1/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-02, em vigor a partir de 2025-01-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 7.º
Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 3-A/2025/1 - Diário da República n.º 1/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-02, em vigor a partir de 2025-01-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 8.º
Direção de Sistemas de Informação
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 3-A/2025/1 - Diário da República n.º 1/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-02, em vigor a partir de 2025-01-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 9.º
Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 3-A/2025/1 - Diário da República n.º 1/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-02, em vigor a partir de 2025-01-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
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