Versão consolidada
Portaria n.º 301-A/2018

Fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

Data da última alteração:
2022-01-31
Vigência condicionada
Emitente:
Nota
A produção de efeitos deste diploma encontra-se suspensa, a partir do dia 26 de setembro de 2023, por força da alínea b) do artigo 1.º da Portaria n.º 288-A/2023, de 25 de setembro e respetivas remissões.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 2.º-A
Redução extraordinária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 3.º
Norma revogatória
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.