Versão consolidada
Portaria n.º 314-A/2018

Procede à definição dos países de referência, a considerar em 2019, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório, bem como mantém, para o mesmo ano, o critério excecional a aplicar no regime de revisão de preços

Data da última alteração:
2018-12-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Países de referência
Artigo 3.º
Critério excecional a utilizar na revisão anual de preços em 2019
Artigo 4.º
Revisão de preços dos medicamentos genéricos
Artigo 4.º-A
Prazos
Artigo 5.º
Entrada em vigor
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