Versão consolidada
Portaria n.º 290/2018

Determina e aprova os regimes de apoio à cessação temporária das atividades de pesca com recurso a artes de cerco e de interdição do exercício da pesca pelas embarcações licenciadas para operar com artes de cerco na zona 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM)

Data da última alteração:
2019-01-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco
Artigo 3.º
Interdição do exercício da atividade da pesca
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Elegibilidade das operações
Artigo 6.º
Elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 2/2019 - Diário da República n.º 1/2019, Série I de 2019-01-02, em vigor a partir de 2019-01-03, produz efeitos a partir de 2018-10-27
Artigo 7.º
Período de paragem
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 2/2019 - Diário da República n.º 1/2019, Série I de 2019-01-02, em vigor a partir de 2019-01-03, produz efeitos a partir de 2018-10-27
Artigo 8.º
Natureza e montante do apoio
Artigo 9.º
Apresentação das candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 2/2019 - Diário da República n.º 1/2019, Série I de 2019-01-02, em vigor a partir de 2019-01-03, produz efeitos a partir de 2018-10-27
Artigo 10.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 11.º
Termo de aceitação
Artigo 12.º
Pagamento dos apoios
Artigo 13.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 14.º
Acumulação dos apoios
Artigo 15.º
Cobertura orçamental
Artigo 16.º
Reduções e exclusões
Artigo 17.º
Extinção da operação por iniciativa do beneficiário
Anexo I
Compensações aos armadores das embarcações
Anexo II
Compensações salariais destinadas aos tripulantes
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.