Versão consolidada
Portaria n.º 232-A/2018

Procede à regulamentação dos cursos artísticos especializados de Design de Comunicação, de Design de Produto, de Produção Artística e de Comunicação Audiovisual

Data da última alteração:
2025-03-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Processo individual do aluno
Capítulo II
Currículo dos cursos artísticos especializados
Secção I
Conceção e operacionalização do currículo
Artigo 5.º
Objetivos
Artigo 6.º
Matrizes curriculares-base
Artigo 7.º
Gestão da carga horária inscrita nas matrizes curriculares-base
Artigo 8.º
Matriz curricular de escola
Artigo 9.º
Domínios de autonomia curricular
Artigo 10.º
Cidadania e Desenvolvimento
Artigo 11.º
Português Língua Não Materna
Artigo 12.º
Língua materna de alunos de sistemas de ensino estrangeiros
Artigo 13.º
Educação bilingue
Artigo 14.º
Organização do percurso formativo próprio e complemento de currículo
Artigo 15.º
Formação em contexto de trabalho
Artigo 16.º
Organização e desenvolvimento da formação em contexto de trabalho
Artigo 17.º
Regulamento da formação em contexto de trabalho
Artigo 18.º
Diretor de curso
Artigo 19.º
Orientador da formação em contexto de trabalho
Artigo 20.º
Planeamento curricular
Secção II
Avaliação das aprendizagens
Subsecção I
Processo de avaliação
Artigo 21.º
Objeto da avaliação
Artigo 22.º
Intervenientes e competências no processo de avaliação
Artigo 23.º
Critérios de avaliação
Artigo 24.º
Registo, tratamento e análise da informação
Subsecção II
Avaliação interna e externa
Artigo 25.º
Avaliação interna
Artigo 26.º
Avaliação formativa
Artigo 27.º
Avaliação sumativa
Artigo 28.º
Formalização da avaliação sumativa
Artigo 29.º
Provas de equivalência à frequência
Artigo 30.º
Avaliação externa
Artigo 31.º
Prova de aptidão artística
Artigo 32.º
Conceção e concretização do projeto
Artigo 33.º
Júri da prova de aptidão artística
Artigo 34.º
Regulamento da prova de aptidão artística
Subsecção III
Transição, aprovação e progressão
Artigo 35.º
Condições de transição e aprovação
Artigo 36.º
Situações especiais de classificação
Artigo 37.º
Classificação final das disciplinas
Artigo 38.º
Classificação final de curso
Artigo 39.º
Conselho de turma de avaliação
Artigo 40.º
Registo das classificações
Artigo 41.º
Revisão das decisões
Artigo 42.º
Impugnação das classificações das provas e exames finais nacionais
Subsecção IV
Conclusão e certificação
Artigo 43.º
Certificação
Capítulo III
Regime especial de matrícula, admissão de alunos e constituição de turmas
Secção I
Regime especial de matrícula
Artigo 44.º
Condições especiais e restrições de matrícula
Secção II
Admissão de alunos e constituição de turmas
Artigo 45.º
Admissão de alunos
Artigo 46.º
Disposições específicas relativas à constituição de turmas
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 47.º
Norma revogatória
Artigo 48.º
Produção de efeitos
Artigo 49.º
Entrada em vigor
Anexo I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º]
Anexo II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º]
Anexo III
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º]
Anexo IV
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º]
Anexo V
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
Anexo VI
(a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º)
Anexo VII
(a que se refere o n.º 16 do artigo 29.º)
Anexo VIII
(a que se refere o n.º 12 do artigo 36.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.