Portaria que define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice
Data da última alteração:
2021-03-10
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Portaria que define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice
TEXTO
Portaria n.º 50/2019
de 8 de fevereiro
Portaria que define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 53/2021 - Diário da República n.º 48/2021, Série I de 2021-03-10, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2020
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 53/2021 - Diário da República n.º 48/2021, Série I de 2021-03-10, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 53/2021 - Diário da República n.º 48/2021, Série I de 2021-03-10, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 30/2020 - Diário da República n.º 22/2020, Série I de 2020-01-31, em vigor a partir de 2020-02-05, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Artigo 3.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 53/2021 - Diário da República n.º 48/2021, Série I de 2021-03-10, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 4.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 53/2021 - Diário da República n.º 48/2021, Série I de 2021-03-10, produz efeitos a partir de 2021-01-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 53/2021 - Diário da República n.º 48/2021, Série I de 2021-03-10, produz efeitos a partir de 2021-01-01
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