Versão consolidada
Portaria n.º 38/2019

Regula o regime de apoio a conceder aos projetos previstos no PNRegadios e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB)

Data da última alteração:
2019-09-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Objetivos
Artigo 4.º
Nível de apoio
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 7.º
Obrigações dos beneficiários
Capítulo II
Desenvolvimento do regadio eficiente
Artigo 8.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 9.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 10.º
Critérios de seleção das candidaturas
Capítulo III
Procedimento
Artigo 11.º
Avisos de abertura e apresentação das candidaturas
Artigo 12.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 13.º
Indicadores de realização e de resultado
Artigo 14.º
Termo de aceitação
Artigo 15.º
Execução das operações
Artigo 16.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 17.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 18.º
Encargos com a gestão
Artigo 19.º
Pagamento
Artigo 20.º
Controlo
Artigo 21.º
Redução ou exclusão do financiamento
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 22.º
Legislação complementar
Artigo 23.º
Entrada em vigor
Anexo I
Despesas elegíveis e não elegíveis relativas ao «Desenvolvimento do regadio eficiente»
Anexo II
Lista de indicadores de realização e de resultado de cada uma das prioridades de investimento
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.