Versão consolidada
Portaria n.º 14/2019

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2019, a cunhar e a comercializar a moeda de coleção designada «25 de Abril - 45 anos

Data da última alteração:
2019-05-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aprovação da emissão
Artigo 2.º
Características e outros elementos da cunhagem
Artigo 3.º
Especificações técnicas
Artigo 4.º
Limites de emissão
Artigo 5.º
Curso legal e poder liberatório
Artigo 5.º-A
Afetação das receitas
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 128/2019 - Diário da República n.º 86/2019, Série I de 2019-05-06, em vigor a partir de 2019-05-07, produz efeitos a partir de 2019-01-16
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.