Versão consolidada
Portaria n.º 214/2019

Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar

Data da última alteração:
2025-10-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Destinatários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 333/2025/1 - Diário da República n.º 193/2025, Série I de 2025-10-07, em vigor a partir de 2025-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 114/2023 - Diário da República n.º 84/2023, Série I de 2023-05-02, em vigor a partir de 2023-05-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 23/2021 - Diário da República n.º 19/2021, Série I de 2021-01-28, em vigor a partir de 2021-01-29
Artigo 4.º
Requisitos dos destinatários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 333/2025/1 - Diário da República n.º 193/2025, Série I de 2025-10-07, em vigor a partir de 2025-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 114/2023 - Diário da República n.º 84/2023, Série I de 2023-05-02, em vigor a partir de 2023-05-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 23/2021 - Diário da República n.º 19/2021, Série I de 2021-01-28, em vigor a partir de 2021-01-29
Artigo 5.º
Apoios financeiros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 114/2023 - Diário da República n.º 84/2023, Série I de 2023-05-02, em vigor a partir de 2023-05-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 23/2021 - Diário da República n.º 19/2021, Série I de 2021-01-28, em vigor a partir de 2021-01-29
Artigo 6.º
Elegibilidade de despesas
Artigo 7.º
Apoios em sede de políticas ativas
Artigo 8.º
Regime de acesso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 333/2025/1 - Diário da República n.º 193/2025, Série I de 2025-10-07, em vigor a partir de 2025-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 114/2023 - Diário da República n.º 84/2023, Série I de 2023-05-02, em vigor a partir de 2023-05-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 23/2021 - Diário da República n.º 19/2021, Série I de 2021-01-28, em vigor a partir de 2021-01-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 373/2019 - Diário da República n.º 198/2019, Série I de 2019-10-15, em vigor a partir de 2019-10-16
Artigo 9.º
Termo de aceitação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 114/2023 - Diário da República n.º 84/2023, Série I de 2023-05-02, em vigor a partir de 2023-05-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 23/2021 - Diário da República n.º 19/2021, Série I de 2021-01-28, em vigor a partir de 2021-01-29
Artigo 10.º
Pagamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 114/2023 - Diário da República n.º 84/2023, Série I de 2023-05-02, em vigor a partir de 2023-05-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 23/2021 - Diário da República n.º 19/2021, Série I de 2021-01-28, em vigor a partir de 2021-01-29
Artigo 11.º
Incumprimento
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 23/2021 - Diário da República n.º 19/2021, Série I de 2021-01-28 O prazo de 30 dias úteis previsto nos n.os 3 e 4 do presente artigo, é excecionalmente alargado para 12 meses quando os casos previstos nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual, tenham lugar entre 1 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2021. Este prazo é contado a partir da data da ocorrência dos factos elencados nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 do presente artigo, cabendo ao IEFP, I. P. proceder à notificação do destinatário sobre esse prazo e adotar os seguintes procedimentos relativamente ao pagamento dos apoios: a) Uma vez verificado o incumprimento à data do pagamento da primeira ou segunda prestação, os pagamentos são efetuados nos prazos previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual; b) Caso o incumprimento se verifique à data do pagamento da terceira prestação, o pagamento ocorre após nova declaração de início de atividade ou contrato de trabalho por conta de outrem, a tempo completo ou parcial, celebrado numa das modalidades previstas no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual, desde que a mesma ocorra no prazo estabelecido no n.º 1. 3 - Nas situações em que, findo o prazo estabelecido no n.º 1, não haja lugar a nova declaração de início de atividade ou contrato de trabalho por conta de outrem, a tempo completo ou parcial, celebrado numa das modalidades previstas no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual, aplicam-se as normas previstas no artigo 11.º da mesma portaria.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 114/2023 - Diário da República n.º 84/2023, Série I de 2023-05-02, em vigor a partir de 2023-05-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 23/2021 - Diário da República n.º 19/2021, Série I de 2021-01-28, em vigor a partir de 2021-01-29
Artigo 12.º
Cumulação de apoios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 114/2023 - Diário da República n.º 84/2023, Série I de 2023-05-02, em vigor a partir de 2023-05-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 23/2021 - Diário da República n.º 19/2021, Série I de 2021-01-28, em vigor a partir de 2021-01-29
Artigo 13.º
Acompanhamento, verificação ou auditoria
Artigo 14.º
Execução, regulamentação e avaliação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 333/2025/1 - Diário da República n.º 193/2025, Série I de 2025-10-07, em vigor a partir de 2025-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 114/2023 - Diário da República n.º 84/2023, Série I de 2023-05-02, em vigor a partir de 2023-05-03
Artigo 15.º
Entrada em vigor e vigência
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.