Versão consolidada
Portaria n.º 258/2019

Cria o Programa «Cuida-te +» e aprova o respetivo Regulamento

Data da última alteração:
2024-09-26
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 235/2024/1 - Diário da República n.º 187/2024, Série I de 2024-09-26 O Regulamento do Programa Cuida-te + aprovado em anexo à presente portaria, é aplicável, até à sua conclusão, aos projetos aprovados e em curso à data da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 1.º
Criação do Programa «Cuida-te +»
Artigo 2.º
Regulamento do Programa «Cuida-te +»
Artigo 3.º
Gestão do Programa «Cuida-te +»
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Objetivos gerais
Artigo 4.º
Áreas de intervenção
Capítulo II
Operacionalização do Programa
Artigo 5.º
Deveres do IPDJ, I. P.
Artigo 6.º
Medidas
Artigo 7.º
Medida 1: Atendimento Personalizado
Artigo 8.º
Medida 2: Promoção da Literacia em Saúde
Artigo 9.º
Operacionalização dos dispositivos
Artigo 10.º
Acompanhamento do Programa
Artigo 11.º
Candidaturas das Entidades Organizadoras
Artigo 12.º
Avaliação das candidaturas
Artigo 13.º
Aprovação das candidaturas
Artigo 14.º
Deveres das Entidades Organizadoras
Artigo 15.º
Competências do IPDJ, I. P.
Artigo 16.º
Sanções
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 17.º
Financiamento do Programa
Artigo 18.º
Integração de lacunas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.