Versão consolidada
Portaria n.º 298/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta

Data da última alteração:
2021-07-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 141/2021 - Diário da República n.º 131/2021, Série I de 2021-07-08 As organizações de produtores reconhecidas dispõem de 6 meses após a entrada em vigor da presente portaria para adaptação à mesma.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Objeto de reconhecimento
Capítulo II
Condições de reconhecimento
Secção I
Condições de reconhecimento de organizações de produtores
Artigo 5.º
Condições
Artigo 6.º
Formas jurídicas de organizações de produtores
Artigo 7.º
Valor da produção comercializada
Artigo 8.º
Controlo democrático das organizações
Artigo 9.º
Estatutos das organizações de produtores
Artigo 10.º
Comercialização fora da organização de produtores
Artigo 11.º
Condições artificiais
Secção II
Artigo 12.º
Condições de reconhecimento de organizações de produtores do setor do leite e dos produtos lácteos
Artigo 13.º
Secção III
Artigo 14.º
Condições de reconhecimento de organizações transnacionais de produtores
Artigo 15.º
Condições de reconhecimento de associações de organizações de produtores
Artigo 16.º
Condições de reconhecimento de associações transnacionais de organizações de produtores
Capítulo III
Procedimento
Artigo 17.º
Apresentação do pedido de reconhecimento
Artigo 18.º
Análise e decisão
Artigo 19.º
Alteração do reconhecimento
Capítulo IV
Externalização
Artigo 20.º
Âmbito e condições da externalização
Artigo 21.º
Comunicação
Capítulo V
Obrigações das organizações de produtores
Artigo 22.º
Obrigações
Artigo 23.º
Casos de força maior
Artigo 24.º
Incumprimentos dos membros da organização de produtores
Artigo 25.º
Regras complementares de VPC
Capítulo VI
Controlo, supervisão, advertência, suspensão e revogação
Artigo 26.º
Controlo e supervisão
Artigo 27.º
Suspensão cautelar
Artigo 28.º
Advertência, suspensão e revogação
Capítulo VII
Coordenação técnica e acompanhamento
Artigo 29.º
Grupo de Coordenação Técnica
Artigo 30.º
Comissão Técnica de Acompanhamento
Capítulo VIII
Comunicações e relatórios
Artigo 31.º
Comunicações
Artigo 32.º
Relatórios
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 33.º
Regiões Autónomas
Artigo 34.º
Disposições transitórias
Artigo 35.º
Norma revogatória
Artigo 36.º
Entrada em vigor
Anexo I
Setores ou produtos
Anexo II
Atividades e objetivos
Anexo III
Plano de normalização da produção - Conteúdo mínimo obrigatório
Anexo IV
Número mínimo de produtores e valor mínimo da produção comercializada
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.