Versão consolidada
Portaria n.º 341/2019

Regulamenta os modelos a que devem obedecer os articulados no âmbito dos processos de contencioso dos procedimentos de massa

Data da última alteração:
2025-10-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Modelos a que devem obedecer os articulados no âmbito do contencioso dos procedimentos de massa
Artigo 3.º
Formulários de articulados suscetíveis de determinar a redução da taxa de justiça aplicável aos processos administrativos
Notas
Artigo 41.º, Portaria n.º 350-A/2025/1 - Diário da República n.º 195/2025, Suplemento, Série I de 2025-10-09 Fica suspensa, a partir de 20 de outubro de 2025, a produção de efeitos do presente artigo, na parte referente aos modelos a que devem obedecer os articulados no âmbito do contencioso dos procedimentos de massa e à apresentação de peças processuais com recurso aos formulários facultativos de articulados nos processos administrativos, incluindo nos processos pendentes, até ao dia 1 de julho de 2026.
Artigo 3.º, Portaria n.º 100/2020 - Diário da República n.º 79/2020, Série I de 2020-04-22 Fica suspensa, a partir de 23 de março de 2020, a produção de efeitos do presente artigo, na parte referente à apresentação de peças processuais com recurso aos formulários facultativos de articulados, incluindo nos processos pendentes, até dia 13 de outubro de 2020.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Notas
Artigo 41.º, Portaria n.º 350-A/2025/1 - Diário da República n.º 195/2025, Suplemento, Série I de 2025-10-09 Fica suspensa, a partir de 20 de outubro de 2025, a produção de efeitos do presente artigo, na parte referente aos modelos a que devem obedecer os articulados no âmbito do contencioso dos procedimentos de massa e à apresentação de peças processuais com recurso aos formulários facultativos de articulados nos processos administrativos, incluindo nos processos pendentes, até ao dia 1 de julho de 2026.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.