Versão consolidada
Portaria n.º 392/2019

Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e, bem assim, dos respetivos postos de colheitas

Data da última alteração:
2022-03-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Organização e funcionamento
Artigo 3.º
Qualidade e segurança
Artigo 4.º
Manual de Boas Práticas
Artigo 5.º
Resultados dos exames
Artigo 6.º
Informação aos utentes
Artigo 7.º
Seguro profissional e de atividade
Artigo 8.º
Regulamento interno dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas
Artigo 9.º
Registo, conservação e arquivo
Artigo 10.º
Valências
Artigo 11.º
Postos de colheita
Artigo 11.º-A
Regime excecional e transitório
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 218-A/2020 - Diário da República n.º 181/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-16, em vigor a partir de 2020-09-17, produz efeitos a partir de 2020-03-02
Capítulo III
Instrução do processo
Artigo 12.º
Documentação
Artigo 13.º
Condições de funcionamento
Artigo 14.º
Parecer do INSA
Capítulo IV
Recursos humanos
Artigo 15.º
Direção técnica
Artigo 16.º
Titular da unidade laboratorial
Artigo 17.º
Pessoal
Artigo 18.º
Recurso a serviços contratados
Artigo 19.º
Colaboração com outros laboratórios
Capítulo V
Requisitos técnicos
Artigo 20.º
Normas genéricas de localização, construção, segurança e privacidade
Artigo 21.º
Especificações técnicas
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 22.º
Outros serviços de saúde
Artigo 23.º
Livro de reclamações
Artigo 24.º
Disposição transitória
Artigo 25.º
Norma revogatória
Artigo 26.º
Início de vigência
Anexo I
Laboratórios de Patologia Clínica/Análises Clínicas
Anexo II
Posto de Colheitas
Anexo III
Climatização
Anexo IV
Instalações frigoríficas
Anexo V
Reprocessamento de dispositivos médicos
Anexo VI
Instalações e equipamentos elétricos
Anexo VII
Equipamento sanitário
Anexo VIII
Equipamento laboratorial e equipamento geral
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.