Versão consolidada
Portaria n.º 125-A/2019

Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento

Data da última alteração:
2022-09-09
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto e definições
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Disposições gerais e comuns
Artigo 3.º
Modalidades do procedimento concursal
Artigo 4.º
Âmbito do recrutamento
Artigo 5.º
Métodos de seleção
Artigo 6.º
Outros métodos de seleção
Artigo 7.º
Utilização dos métodos de seleção
Artigo 8.º
Aplicação dos métodos de seleção
Artigo 9.º
Valoração dos métodos de seleção
Artigo 10.º
Notificações
Capítulo III
Procedimento concursal comum
Secção I
Publicitação do procedimento
Artigo 11.º
Publicitação do procedimento
Secção II
Júri
Artigo 12.º
Júri
Artigo 13.º
Composição do júri
Artigo 14.º
Competência do júri
Artigo 15.º
Funcionamento do júri
Artigo 16.º
Prevalência das funções de júri
Secção III
Candidatura
Artigo 17.º
Requisitos de admissão
Artigo 18.º
Prazo de candidatura
Artigo 19.º
Forma de apresentação da candidatura
Artigo 20.º
Apresentação de documentos
Artigo 21.º
Apreciação das candidaturas
Secção IV
Exclusão e notificação de candidatos
Artigo 22.º
Exclusão e notificação
Artigo 23.º
Audiência prévia
Artigo 24.º
Início da utilização dos métodos de seleção
Secção V
Resultados, ordenação final e recrutamento dos candidatos
Artigo 25.º
Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
Artigo 26.º
Ordenação final dos candidatos
Artigo 27.º
Critérios de ordenação preferencial
Artigo 28.º
Audiência prévia e homologação
Artigo 29.º
Recrutamento
Artigo 30.º
Cessação do procedimento concursal
Secção VI
Garantias
Artigo 31.º
Impugnação administrativa
Capítulo IV
Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em órgão ou serviço
Artigo 32.º
Reservas de recrutamento em órgão ou serviço
Capítulo V
Procedimento de recrutamento centralizado
Artigo 33.º
Entidade Centralizada de Recrutamento
Artigo 34.º
Realização do procedimento de recrutamento centralizado
Artigo 35.º
Definição do contingente
Artigo 36.º
Início do procedimento para constituição de reserva
Artigo 37.º
Candidatura ao procedimento para constituição de reserva
Artigo 38.º
Aplicação dos métodos de seleção para a constituição da reserva
Artigo 39.º
Ordenação final dos candidatos da reserva
Artigo 40.º
Homologação da lista de ordenação final da reserva
Artigo 41.º
Constituição da reserva de recrutamento
Artigo 42.º
Procedimento de oferta de colocação
Artigo 43.º
Procedimento subsequente de oferta de colocação
Artigo 44.º
Recomposição da lista de ordenação final da reserva
Artigo 45.º
Comunicação de início de funções
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 46.º
Aplicação de métodos de seleção pela ECR
Artigo 47.º
Restituição e destruição de documentos
Artigo 48.º
Aplicação no tempo
Artigo 49.º
Norma revogatória
Artigo 50.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.