Versão consolidada
Portaria n.º 181/2019
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Define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário

Data da última alteração:
2026-03-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 6.º, Portaria n.º 306/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17 As alterações à Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, aprovadas pela presente portaria, aplicam-se aos planos de inovação aprovados após a data da sua entrada em vigor
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
Planos de inovação
Artigo 3.º
Princípios gerais de desenvolvimento
Artigo 4.º
Gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base
Artigo 5.º
Conceção de planos de inovação
Artigo 6.º
Condições a observar nos planos de inovação
Artigo 6.º-A
Percursos formativos próprios
Artigo 7.º
Percursos curriculares alternativos
Artigo 8.º
Autoavaliação dos planos
Artigo 9.º
Tramitação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a , em vigor a partir de 2026-03-26.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 306/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, em vigor a partir de 2021-12-18
Artigo 10.º
Decisão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 127/2026/1 - Diário da República n.º 59/2026, Série I de 2026-03-25, em vigor a partir de 2026-03-26.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 306/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, em vigor a partir de 2021-12-18
Artigo 11.º
Obrigações de comunicação e publicidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 127/2026/1 - Diário da República n.º 59/2026, Série I de 2026-03-25, em vigor a partir de 2026-03-26.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 306/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, em vigor a partir de 2021-12-18
Artigo 12.º
Acompanhamento, monitorização e avaliação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 127/2026/1 - Diário da República n.º 59/2026, Série I de 2026-03-25, em vigor a partir de 2026-03-26.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 306/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, em vigor a partir de 2021-12-18
Capítulo III
Avaliação, transição, aprovação, conclusão e certificação das aprendizagens
Artigo 12.º-A
Disposições Gerais
Artigo 12.º-B
Ensino básico
Artigo 12.º-C
Ensino secundário - Cursos científico-humanísticos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 127/2026/1 - Diário da República n.º 59/2026, Série I de 2026-03-25, em vigor a partir de 2026-03-26.
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 306/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, em vigor a partir de 2021-12-18
Artigo 12.º-D
Ensino secundário - Cursos profissionais
Artigo 12.º-E
Ensino secundário - Cursos artísticos especializados
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 13.º
Regime subsidiário
Artigo 14.º
Norma transitória
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Produção de efeitos
Artigo 17.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.