Versão consolidada
Portaria n.º 276/2019

Atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral

Data da última alteração:
2023-01-25
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 34/2023 - Diário da República n.º 18/2023, Série I de 2023-01-25, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 1.º
Objeto
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 34/2023 - Diário da República n.º 18/2023, Série I de 2023-01-25, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 2.º
Prestações por encargos familiares
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 34/2023 - Diário da República n.º 18/2023, Série I de 2023-01-25, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 224/2022 - Diário da República n.º 172/2022, Série I de 2022-09-06, em vigor a partir de 2022-09-07, produz efeitos a partir de 2022-07-01
Artigo 3.º
Majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 34/2023 - Diário da República n.º 18/2023, Série I de 2023-01-25, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 4.º
Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 34/2023 - Diário da República n.º 18/2023, Série I de 2023-01-25, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 5.º
Prestações por deficiência e dependência
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 34/2023 - Diário da República n.º 18/2023, Série I de 2023-01-25, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 6.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 34/2023 - Diário da República n.º 18/2023, Série I de 2023-01-25, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 7.º
Produção de efeitos
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 34/2023 - Diário da República n.º 18/2023, Série I de 2023-01-25, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 34/2023 - Diário da República n.º 18/2023, Série I de 2023-01-25, produz efeitos a partir de 2023-01-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.