Versão consolidada
Portaria n.º 224/2019

Regulamenta o modelo e as formalidades a cumprir para a requisição e fornecimento da estampilha aplicável aos cigarros e ao tabaco de enrolar que beneficiam de isenção de Imposto sobre o Tabaco

Data da última alteração:
2023-09-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 292/2023 - Diário da República n.º 190/2023, Série I de 2023-09-29 As alterações ao presente artigo, no que diz respeito aos produtos do tabaco que não sejam cigarros ou tabaco de enrolar, aplicam-se àqueles que forem produzidos ou introduzidos em livre prática a partir de 20 de maio de 2024.
Artigo 2.º
Modelo e preço da estampilha
Artigo 3.º
Requisição e fornecimento
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 292/2023 - Diário da República n.º 190/2023, Série I de 2023-09-29 As alterações ao presente artigo, no que diz respeito aos produtos do tabaco que não sejam cigarros ou tabaco de enrolar, aplicam-se àqueles que forem produzidos ou introduzidos em livre prática a partir de 20 de maio de 2024.
Artigo 4.º
Aposição
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 292/2023 - Diário da República n.º 190/2023, Série I de 2023-09-29 As alterações ao presente artigo, no que diz respeito aos produtos do tabaco que não sejam cigarros ou tabaco de enrolar, aplicam-se àqueles que forem produzidos ou introduzidos em livre prática a partir de 20 de maio de 2024.
Artigo 5.º
Disposições finais e transitórias
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo
Modelo e especificações técnicas da estampilha
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.