Versão consolidada
Portaria n.º 30/2020

Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2021

Data da última alteração:
2021-12-17
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 307/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, em vigor a partir de 2021-12-22, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2021
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 307/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, em vigor a partir de 2021-12-22, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 307/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, em vigor a partir de 2021-12-22, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 53/2021 - Diário da República n.º 48/2021, Série I de 2021-03-10, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 3.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 307/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, em vigor a partir de 2021-12-22, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 307/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, em vigor a partir de 2021-12-22, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 307/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, em vigor a partir de 2021-12-22, produz efeitos a partir de 2022-01-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.