Versão consolidada
Portaria n.º 71-A/2020

Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial

Data da última alteração:
2020-03-26
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 19.º, Decreto-Lei n.º 10-G/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26 Os requerimentos que hajam sido entregues ao abrigo da Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, na sua redação atual, e antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, para efeitos da aplicação dos apoios financeiros previstos naquela, mantêm a sua eficácia e são analisados à luz do presente decreto-lei.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Situação de crise empresarial
Artigo 4.º
Requisitos de acesso
Artigo 5.º
Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial
Artigo 6.º
Plano extraordinário de formação
Artigo 9.º
Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa
Artigo 10.º
Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social
Artigo 11.º
Falsas declarações
Artigo 12.º
Incumprimento e restituição do apoio
Artigo 13.º
Regulamentação
Artigo 14.º
Cumulação de medidas
Artigo 15.º
Avaliação
Artigo 16.º
Financiamento comunitário
Artigo 17.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.