Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais
Data da última alteração:
2020-07-16
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais
TEXTO
Portaria n.º 82/2020
de 29 de março
Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 39-A/2020 - Diário da República n.º 137/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-16, em vigor a partir de 2020-07-17
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 39-A/2020 - Diário da República n.º 137/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-16, em vigor a partir de 2020-07-17
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 39-A/2020 - Diário da República n.º 137/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-16, em vigor a partir de 2020-07-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 97/2020 - Diário da República n.º 76-B/2020, Série I de 2020-04-19, em vigor a partir de 2020-04-20, produz efeitos a partir de 2020-04-18
Artigo 3.º
Requisitos para acolhimento nos estabelecimentos de ensino
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 39-A/2020 - Diário da República n.º 137/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-16, em vigor a partir de 2020-07-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 97/2020 - Diário da República n.º 76-B/2020, Série I de 2020-04-19, em vigor a partir de 2020-04-20, produz efeitos a partir de 2020-04-18
Artigo 4.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 39-A/2020 - Diário da República n.º 137/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-16, em vigor a partir de 2020-07-17
Artigo 5.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 39-A/2020 - Diário da República n.º 137/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-16, em vigor a partir de 2020-07-17
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 39-A/2020 - Diário da República n.º 137/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-16, em vigor a partir de 2020-07-17
Anexo
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º]
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 39-A/2020 - Diário da República n.º 137/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-16, em vigor a partir de 2020-07-17
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 97/2020 - Diário da República n.º 76-B/2020, Série I de 2020-04-19, em vigor a partir de 2020-04-20, produz efeitos a partir de 2020-04-18
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
