Versão consolidada
Portaria n.º 89/2020

Adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)

Data da última alteração:
2020-04-30
Caducado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Procedimento excecional de produção, armazenagem e comercialização de álcool
Artigo 3.º
Procedimento excecional de desnaturação
Artigo 4.º
Utilização de álcoois
Artigo 5.º
Vigência
Notas
Artigo 1.º, Portaria n.º 105/2020 - Diário da República n.º 85/2020, Série I de 2020-04-30 O prazo de vigência previsto no presente artigo é prorrogado, até 31 de dezembro de 2020.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.