Versão consolidada
Portaria n.º 86/2020

Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID 19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Data da última alteração:
2021-09-07
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Beneficiários
Artigo 3.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 4.º
Tipologia de ações
Artigo 5.º
Forma, níveis e limite dos apoios
Artigo 6.º
Despesas elegíveis
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 107/2020 - Diário da República n.º 86/2020, Série I de 2020-05-04 A presente portaria aplica-se aos avisos de abertura de candidaturas ainda não encerrados.
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 187/2021 - Diário da República n.º 174/2021, Série I de 2021-09-07, em vigor a partir de 2021-09-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 107/2020 - Diário da República n.º 86/2020, Série I de 2020-05-04, em vigor a partir de 2020-05-05
Artigo 7.º
Regime de aplicação
Artigo 8.º
Produção de efeitos
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.