Versão consolidada
Portaria n.º 141/2020

Definição dos aspetos relativos às ações de formação contínua obrigatória para a revalidação do título profissional de treinador de desporto (TPTD)

Data da última alteração:
2026-02-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Tipologia das ações de formação contínua
Artigo 4.º
Ações de formação contínua realizadas no estrangeiro
Artigo 5.º
Unidades de crédito para revalidação do TPTD
Artigo 6.º
Formadores e tutores de treinadores de desporto
Artigo 7.º
Entidades formadoras
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 63/2026/1 - Diário da República n.º 26/2026, Série I de 2026-02-06 Consideram-se dispensadas, para todos os efeitos legais, as taxas pagas pelas entidades referidas no n.º 2 do presente artigo até 7 de fevereiro de 2026. As entidades que tenham procedido ao pagamento das taxas no período acima referido podem solicitar ao IPDJ, I. P., o respetivo reembolso ou compensação em futura ação de formação, até 6 de agosto de 2026.
Artigo 8.º
Comunicação prévia das ações de formação contínua
Artigo 9.º
Emissão dos certificados
Artigo 10.º
Registo de unidades de crédito
Artigo 11.º
Norma revogatória
Artigo 12.º
Entrada em vigor
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