Versão consolidada
Portaria n.º 150/2020

Regulamenta a candidatura às instituições de ensino superior públicas para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação por vias profissionalizantes ou em cursos artísticos especializados

Data da última alteração:
2020-08-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Regulamento da candidatura às instituições de ensino superior públicas
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
Capítulo I
Disposições gerais e comuns
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Validade da candidatura
Artigo 4.º
Prazos
Artigo 5.º
Vagas
Artigo 6.º
Fases dos concursos
Artigo 7.º
Condições gerais de apresentação de candidatura
Artigo 8.º
Condições específicas de apresentação de candidatura
Artigo 9.º
Provas de avaliação dos conhecimentos
Artigo 10.º
Pré-requisitos
Artigo 11.º
Candidatura por titulares de cursos não portugueses
Capítulo II
Procedimentos de candidatura
Artigo 12.º
Modo de realização da candidatura
Artigo 13.º
Legitimidade para a apresentação da candidatura
Artigo 14.º
Instrução do processo de candidatura online
Artigo 15.º
Preenchimento do formulário online
Artigo 16.º
Alteração e anulação da candidatura
Artigo 17.º
Listas de candidatos
Capítulo III
Procedimentos de colocação e matrícula dos candidatos
Artigo 18.º
Colocação
Artigo 19.º
Exclusão de candidatos
Artigo 20.º
Retificações
Artigo 21.º
Abertura de 2.ª fase de concursos
Artigo 22.º
Matrícula e inscrição
Artigo 23.º
Encerramento do processo
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 24.º
Regulamentos
Artigo 25.º
Notificações e comunicações
Artigo 26.º
Informação
Artigo 27.º
Dúvidas e omissões
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.