Versão consolidada
Portaria n.º 148-A/2020

Estabelece, para o território nacional, as normas complementares de execução para o apoio às medidas de destilação de vinho em caso de crise e de armazenamento de vinho em situação de crise

Data da última alteração:
2021-07-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 174-A/2020 - Diário da República n.º 139/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-20 A presente portaria aplica-se às candidaturas submetidas ao abrigo da Portaria n.º 148-A/2020, de 19 de junho.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Competências do IVV, I. P.
Artigo 3.º
Competências do IFAP, I. P.
Capítulo I
Destilação de vinho em caso de crise
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Candidaturas
Artigo 7.º
Montante do apoio
Artigo 8.º
Submissão da candidatura
Artigo 9.º
Processo de análise e seleção
Artigo 10.º
Pedido de pagamento
Artigo 11.º
Pagamentos
Artigo 12.º
Controlos
Capítulo II
Apoio ao armazenamento de vinho em situação de crise
Artigo 13.º
Âmbito de aplicação
Artigo 14.º
Beneficiários
Artigo 15.º
Candidaturas
Artigo 16.º
Montante do apoio
Artigo 17.º
Condições de concessão do apoio
Artigo 18.º
Duração do apoio
Artigo 19.º
Submissão de candidatura
Artigo 20.º
Processo de análise e seleção
Artigo 21.º
Pagamento do apoio
Artigo 22.º
Controlos
Artigo 23.º
Penalizações
Artigo 24.º
Cumulação de apoios
Artigo 25.º
Entrada em vigor
Anexo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.