Versão consolidada
Portaria n.º 138/2020

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2020, a cunhar e a comercializar nove moedas de coleção

Data da última alteração:
2020-12-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aprovação da emissão
Artigo 2.º
Características e outros elementos de cunhagem
Artigo 3.º
Especificações técnicas
Artigo 4.º
Limites de emissão
Artigo 5.º
Curso legal e poder liberatório
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.