1 - As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes:
a) A moeda designada «Caminhos-de-Ferro - Linha do Douro» apresenta no anverso, no círculo central do desenho a representação do escudo nacional, as legendas «Portugal 2020», abaixo do qual se inscreve o valor facial, e a circundar, os escudos dos outros países que integram a série; no reverso, ocupando o campo central, a representação de uma locomotiva do «Comboio Histórico da Linha do Douro», evocativa de uma das linha mais antigas e com uma das mais belas paisagens do nosso país, classificada pela UNESCO como Património Mundial, orlada, na parte superior com a legenda «Comboio Histórico», na parte inferior «Linha do Douro» e no lado esquerdo a identificação do autor e a legenda «Casa da Moeda». A versão de acabamento proof tem alguns apontamentos de cor;
b) A moeda designada «UEFA Euro 2020» apresenta no anverso, ocupando todo o campo central, a imagem de dois jogadores de futebol na execução do movimento de disputa da bola, no lado esquerdo inscreve-se o valor facial, no topo a identificação do autor e a legenda «Casa da Moeda» e, no lado direito, o escudo nacional; no reverso, em fundo, a representação do símbolo da prova da UEFA e na parte superior direita surge a legenda «Portugal»;
c) A moeda designada «Gonçalo Byrne» apresenta no anverso a representação de um dos alçados da torre de controlo do Porto de Lisboa (torre VTS Vessel Traffic System - Controlo do Tráfego Marítimo), um dos projetos deste arquiteto, premiado a nível nacional, onde figura o escudo nacional, abaixo do qual se inscrevem o valor facial e a legenda «Portugal»; no reverso ocupando todo o campo central figuram os outros dois alçados da mesma torre, um deles em corte, orlada com as legendas «Arquiteto Gonçalo Byrne», «2020», «Casa da Moeda» e a identificação do autor;
d) A moeda designada «O Golfinho» apresenta no anverso, no campo central, a representação, em grande plano, da cabeça do Golfinho (Delphinus delphis), com a sua expressão e olhar únicos que exprimem a sua grande capacidade de comunicação, aspeto característico desta espécie, por serem animais muito sociáveis tanto entre eles, como com outros animais e humanos, abaixo do qual figuram a legenda «Portugal 2020» e o escudo nacional; no reverso, ocupando todo o campo central, figuram a representação de uma fêmea e as suas crias, representando a relação de proximidade que se mantém entre eles durante o período de crescimento, a meio, à direita, a legenda «Golfinho-Comum», abaixo do qual se inscreve o valor facial, e em baixo figuram a indicação do autor e a legenda «Casa da Moeda»;
e) A moeda designada «500 Anos do Correio em Portugal» apresenta no anverso a ilustração de uma «Mala-posta» também conhecida como diligência, carruagem puxada por duas parelhas de cavalos, que em Portugal passou a fazer o transporte de passageiros e correio a partir de meados do século xix, na parte superior ao centro inscreve-se o valor facial e o escudo nacional, ao centro, no lado esquerdo, são evocados os anos «2020» e «1520»; no reverso a representação de um conjunto de mãos fazendo circular entre si cartas, numa alusão à atividade dos correios desde 1520 até à atualidade, abaixo da qual se inscreve a data que se comemora «500 anos do Correio» e na orla inferior esquerda a legenda 'Casa da Moeda' e na orla inferior direita a indicação do autor;
f) A moeda designada «Meio Escudo de Ceuta» apresenta no anverso a representação do brasão de armas do reino de Portugal, formado por escudo com cinco escudetes postos em cruz, cada um dos quais carregado com cinco besantes em aspa, sobreposto a cruz da Ordem de Avis e cercado por bordadura de oito castelos, orlado pelas legendas «República Portuguesa» e «2020», tendo no lado esquerdo inferior do brasão a identificação do autor e no lado direito a legenda «Casa da Moeda»; no reverso, onde é recriada a imagem da face do «Meio Escudo de Ceuta», apresenta-se a legenda «CEPTE + DOMIN» a circundar a representação de uma fortificação constituída por três torres rematadas por ameias e circundadas por duplo pano de muralhas rematadas por ameias, com porta e vãos, frente ao mar; ao centro, letra C, identificativa do centro monetário de Ceuta, abaixo da qual de inscreve o valor facial;
g) A moeda designada «Sardinha Assada» apresenta no seu anverso, no núcleo central, a representação de uma grelha de fogareiro tradicional com três sardinhas coloridas, e a envolver todo o desenho a indicação do valor facial, a representação do escudo nacional embutido na legenda «Portugal» e a indicação do ano «2020»; no reverso ocupando todo o campo central a representação do primeiro terço da sardinha, a partir de um alto contraste a cores, simbolizando a transformação física da sardinha durante o processo de assadura, orlada pelas legendas «Sardinha Assada» junto das quais, é feita a indicação do autor, e a legenda «Casa da Moeda»;
h) A moeda designada «Dia Mundial da Língua Portuguesa» apresenta no anverso um lápis afiado que escreve em vários semicírculos várias palavras alusivas à atividade da Unesco como «Educação», «Ciência», «Cultura», «Paz», «Direitos Humanos», na parte superior tem o logótipo da Unesco, na orla direita inferior a indicação do autor e a legenda «Casa da Moeda»; no reverso a moeda apresenta o escudo nacional no campo superior direito, no lado superior esquerdo a legenda «Portugal» e por baixo «2020», no lado inferior direito o valor facial e na orla direita a legenda «5 de Maio Dia Mundial da Língua Portuguesa»;
i) A moeda designada «O Gótico» apresenta no anverso, ao centro a representação de arcos góticos, no interior a ilustração de um círculo incompleto, que se inicia, na parte superior com o símbolo da série Europa e termina, na parte lateral direita, com o escudo nacional, e com 12 estrelas distribuídas na parte central da moeda. No reverso apresenta na parte superior a legenda «Portugal 2020 Gótico 5 Euro», ao centro, a representação de arcos góticos, tendo no seu lado esquerdo a legenda «Casa da Moeda» e a indicação do autor.
2 - O valor facial para as moedas de coleção a que se referem as alíneas a) e c) do artigo 1.º é de (euro) 7,50.
3 - O valor facial para a moeda de coleção a que se refere a alínea b) do artigo 1.º é de (euro) 2,50.
4 - O valor facial para as moedas de coleção a que se referem as alíneas d), e), h) e i) do artigo 1.º é de (euro) 5.
5 - O valor facial para a moeda de coleção a que se refere a alínea f) do artigo 1.º é de (euro) 1,50.
6 - O valor facial para a moeda de coleção, a que se refere a alínea g) do artigo 1.º é de (euro) 10.
7 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
8 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.