Versão consolidada
Portaria n.º 174/2020

Medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável

Data da última alteração:
2023-04-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 63/2023 - Diário da República n.º 44/2023, Série I de 2023-03-02 determina que as candidaturas ao apoio previsto no n.º 3 do presente artigo, cuja transferência de local de trabalho tenha sido realizada há mais de 180 dias consecutivos a contar da sua data de entrada em vigor (03.03.2023) podem ser apresentadas até 31 de março de 2023.
Artigo 2.º
Destinatários
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 283/2021 - Diário da República n.º 235/2021, Série I de 2021-12-06 As alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º, da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na redação conferida pela presente portaria, produzem efeitos a 18 de julho de 2020
Artigo 3.º
Requisitos de concessão dos apoios no âmbito de nova atividade
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 283/2021 - Diário da República n.º 235/2021, Série I de 2021-12-06 A alínea e) do n.º 2, o n.º 3, a alínea a) do n.º 4, a alínea c) do n.º 5, a alínea a) do n.º 6, a alínea a) do n.º 7, o n.º 9, o n.º 10 e o n.º 11 do artigo 3.º, da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na redação conferida pela presente portaria, produzem efeitos a 18 de julho de 2020
Artigo 3.º-A
Requisitos de concessão dos apoios no âmbito de atividade existente
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 63/2023 - Diário da República n.º 44/2023, Série I de 2023-03-02 determina que as candidaturas ao apoio previsto no presente artigo, cuja transferência de local de trabalho tenha sido realizada há mais de 180 dias consecutivos a contar da sua data de entrada em vigor (03.03.2023) podem ser apresentadas até 31 de março de 2023.
Artigo 3.º-B
Requisitos de concessão dos apoios para exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional
Artigo 4.º
Apoio financeiro
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 283/2021 - Diário da República n.º 235/2021, Série I de 2021-12-06 O n.º 8 do artigo 4.º, da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na redação conferida pela presente portaria, produzem efeitos a 18 de julho de 2020
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 63/2023 - Diário da República n.º 44/2023, Série I de 2023-03-02, em vigor a partir de 2023-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 283/2021 - Diário da República n.º 235/2021, Série I de 2021-12-06, em vigor a partir de 2021-12-07
Artigo 5.º
Regime de acesso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 63/2023 - Diário da República n.º 44/2023, Série I de 2023-03-02, em vigor a partir de 2023-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 283/2021 - Diário da República n.º 235/2021, Série I de 2021-12-06, em vigor a partir de 2021-12-07
Artigo 6.º
Termo de aceitação
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 283/2021 - Diário da República n.º 235/2021, Série I de 2021-12-06 A alínea b) do artigo 6.º, da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na redação conferida pela presente portaria, produzem efeitos a 18 de julho de 2020
Artigo 7.º
Pagamento
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 283/2021 - Diário da República n.º 235/2021, Série I de 2021-12-06 O n.º 4 do artigo 7.º, da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na redação conferida pela presente portaria, produzem efeitos a 18 de julho de 2020
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 63/2023 - Diário da República n.º 44/2023, Série I de 2023-03-02, em vigor a partir de 2023-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 283/2021 - Diário da República n.º 235/2021, Série I de 2021-12-06, em vigor a partir de 2021-12-07
Artigo 8.º
Incumprimento
Artigo 9.º
Cumulação de apoios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 63/2023 - Diário da República n.º 44/2023, Série I de 2023-03-02, em vigor a partir de 2023-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 283/2021 - Diário da República n.º 235/2021, Série I de 2021-12-06, em vigor a partir de 2021-12-07
Artigo 10.º
Apoios em sede de políticas ativas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 63/2023 - Diário da República n.º 44/2023, Série I de 2023-03-02, em vigor a partir de 2023-03-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 283/2021 - Diário da República n.º 235/2021, Série I de 2021-12-06, em vigor a partir de 2021-12-07
Artigo 11.º
Acompanhamento, verificação ou auditoria
Artigo 12.º
Execução, regulamentação e avaliação
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.