Versão consolidada
Portaria n.º 41/2020

Fixa a tarifa aplicável, no regime de remuneração garantida, aos centros eletroprodutores que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de eletricidade

Data da última alteração:
2020-08-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Tarifa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 195-A/2020 - Diário da República n.º 157/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-08-13, em vigor a partir de 2020-08-14, produz efeitos a partir de 2020-08-14
Artigo 3.º
Entrada em vigor
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