Versão consolidada
Portaria n.º 207/2020

Regula a medida Incentivo ATIVAR.PT, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Data da última alteração:
2024-02-01
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 122-A/2021 - Diário da República n.º 113/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-06-14 O disposto no artigo 3.º produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Requisitos da entidade empregadora
Artigo 4.º
Requisitos de concessão do apoio financeiro
Artigo 5.º
Critérios de análise
Artigo 6.º
Destinatários elegíveis
Artigo 7.º
Requisitos dos contratos de trabalho
Artigo 8.º
Criação líquida de emprego
Artigo 9.º
Manutenção do contrato e do nível de emprego
Artigo 10.º
Formação profissional
Artigo 11.º
Montante do apoio financeiro
Artigo 12.º
Prémio de conversão
Artigo 13.º
Regime de candidatura
Artigo 14.º
Procedimento de candidatura
Artigo 15.º
Pagamento do apoio financeiro
Artigo 16.º
Incumprimento e restituição do apoio
Artigo 17.º
Cumulação de apoios
Artigo 18.º
Financiamento comunitário
Artigo 19.º
Execução, regulamentação e avaliação
Artigo 20.º
Acompanhamento, verificação e auditoria
Artigo 21.º
Norma revogatória
Artigo 22.º
Disposições transitórias
Artigo 23.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.