Fixa o número de estagiários admitidos à frequência da 5.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE)
Data da última alteração:
2024-09-13
Revogado
Emitente:
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SUMÁRIO
Fixa o número de estagiários admitidos à frequência da 5.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE)
TEXTO
Portaria n.º 70/2020
de 13 de março
Fixa o número de estagiários admitidos à frequência da 5.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 209/2024/1 - Diário da República n.º 178/2024, Série I de 2024-09-13, em vigor a partir de 2024-09-14
Artigo 1.º
Número de estagiários
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 209/2024/1 - Diário da República n.º 178/2024, Série I de 2024-09-13, em vigor a partir de 2024-09-14
Artigo 2.º
Prazo de apresentação de candidaturas
REVOGADO
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 240/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13 O prazo de apresentação de candidaturas à 5.ª edição do PEPAC-MNE, previsto no artigo 2.º do presente diploma, prorrogado pelo artigo 2.º da Portaria n.º 87/2020, de 6 de abril, é prorrogado até ao dia 31 de julho de 2020.
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 209/2024/1 - Diário da República n.º 178/2024, Série I de 2024-09-13, em vigor a partir de 2024-09-14
Artigo 3.º
Data de início dos estágios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 209/2024/1 - Diário da República n.º 178/2024, Série I de 2024-09-13, em vigor a partir de 2024-09-14
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 240/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-18, produz efeitos a partir de 2020-06-15
Artigo 4.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 209/2024/1 - Diário da República n.º 178/2024, Série I de 2024-09-13, em vigor a partir de 2024-09-14
Artigo 5.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 209/2024/1 - Diário da República n.º 178/2024, Série I de 2024-09-13, em vigor a partir de 2024-09-14
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 209/2024/1 - Diário da República n.º 178/2024, Série I de 2024-09-13, em vigor a partir de 2024-09-14
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