Versão consolidada
Portaria n.º 170-A/2020

Regulamenta o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

Data da última alteração:
2022-08-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Destinatários
Artigo 4.º
Concessão do incentivo
Artigo 5.º
Modalidades de apoio
Artigo 6.º
Requerimento
Artigo 7.º
Deveres do empregador
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 294-B/2020 - Diário da República n.º 245/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-18, em vigor a partir de 2020-12-19, produz efeitos a partir de 2020-07-14
Artigo 8.º
Pagamento do apoio
Artigo 8.º-A
Alteração da modalidade de apoio
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 294-B/2020 - Diário da República n.º 245/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-18, em vigor a partir de 2020-12-19, produz efeitos a partir de 2020-07-14
Artigo 8.º-B
Desistência
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 294-B/2020 - Diário da República n.º 245/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-18 O disposto no n.º 1 do artigo 8.º-B, produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho (2020-12-19) O disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º-B, produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro (2020-11-19)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 205/2022 - Diário da República n.º 155/2022, Série I de 2022-08-11, em vigor a partir de 2022-08-12
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 294-B/2020 - Diário da República n.º 245/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-18, em vigor a partir de 2020-12-19, produz efeitos a partir de 2020-07-14
Artigo 9.º
Incumprimento
Artigo 10.º
Cumulação e sequencialidade de apoios
Artigo 11.º
Financiamento comunitário
Artigo 12.º
Acompanhamento, auditoria e fiscalização
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.