Versão consolidada
Portaria n.º 139/2020

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2020, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro)

Data da última alteração:
2021-01-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aprovação da emissão
Artigo 2.º
Características e outros elementos de cunhagem
Artigo 3.º
Limite das emissões
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.