Versão consolidada
Portaria n.º 294-A/2020

Estabelece uma suspensão temporária e limitada da aplicação das normas previstas nos n.os 3 a 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro

Data da última alteração:
2021-06-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 128/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24 A produção de efeitos da presente Portaria , é prorrogada até ao dia 31 de dezembro de 2021.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Suspensão de restrições e impedimentos
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.