Versão consolidada
Portaria n.º 308-B/2020

Determina a manutenção do valor da taxa de segurança aplicável aos passageiros cujo voo de destino é o Reino Unido

Data da última alteração:
2021-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Taxa de segurança a cobrar por passageiro embarcado em voos com destino para o Reino Unido
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 329/2021 - Diário da República n.º 253/2021, Série I de 2021-12-31, em vigor a partir de 2022-01-01, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.