Versão consolidada
Portaria n.º 50/2020

Regulamentação das formalidades e dos procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

Data da última alteração:
2022-07-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Beneficiários
Artigo 3.º
Competência
Artigo 4.º
Pedido
Artigo 5.º
Notificação do reconhecimento
Artigo 6.º
Cartões para abastecimento de gasóleo colorido e marcado
Artigo 7.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 8.º
Obrigações específicas dos titulares de cartão
Artigo 9.º
Comunicações
Artigo 10.º
Reavaliação periódica
Artigo 11.º
Revogação do benefício
Artigo 12.º
Suspensão do cartão
Artigo 13.º
Intransmissibilidade dos benefícios
Título II
Isenções do ISP
Capítulo I
Isenção do ISP para utilização como matéria-prima
Artigo 14.º
Âmbito
Artigo 15.º
Competência
Artigo 16.º
Pedido
Artigo 17.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 18.º
Perdas
Artigo 19.º
Rótulos
Capítulo II
Isenção do ISP para utilização na navegação comercial
Artigo 20.º
Âmbito
Artigo 21.º
Regras de abastecimento
Secção I
Embarcações previstas nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 2 do artigo 20.º
Artigo 22.º
Competência
Artigo 23.º
Pedido
Artigo 24.º
Embarcações utilizadas em operações de dragagem em portos e vias navegáveis
Secção II
Embarcações previstas na alínea c) do artigo 20.º
Artigo 25.º
Competência e pedido
Artigo 26.º
Acompanhamento e controlo
Capítulo III
Isenção do ISP para utilização na produção de energia
Artigo 27.º
Âmbito
Artigo 28.º
Competência
Artigo 29.º
Pedido
Artigo 30.º
Obrigações
Capítulo IV
Isenção do ISP para o gás utilizado em transportes públicos
Artigo 31.º
Âmbito
Artigo 32.º
Competência
Artigo 33.º
Obrigações
Capítulo V
Isenção do ISP para utilização no transporte por caminho de ferro
Artigo 34.º
Âmbito
Artigo 35.º
Competência
Artigo 36.º
Pedido
Artigo 37.º
Controlo
Artigo 38.º
Obrigações
Capítulo VI
Isenção do ISP para carburantes utilizados no fabrico, projeto, ensaio e manutenção de aeronaves e embarcações
Artigo 39.º
Âmbito
Artigo 40.º
Competência
Artigo 41.º
Obrigações
Título III
Taxas reduzidas de ISP
Capítulo I
Taxas reduzidas do ISP para utilização em equipamentos e atividades agrícolas, de pesca com a arte xávega, aquícolas e florestais
Artigo 42.º
Âmbito
Artigo 43.º
Enquadramento
Artigo 44.º
Competência
Artigo 45.º
Pedido
Artigo 46.º
Reconhecimento do beneficio
Artigo 47.º
Acompanhamento e controlo
Artigo 48.º
Suspensão do cartão
Capítulo II
Taxas reduzidas do ISP para utilização em motores fixos
Artigo 49.º
Âmbito
Artigo 50.º
Competência
Artigo 51.º
Pedido
Título IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 52.º
Regiões Autónomas
Artigo 53.º
Cartões eletrónicos
Artigo 54.º
Revogação
Artigo 55.º
Produção de efeitos
Anexo I
(a que se refere o artigo 42.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 42.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.