Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (Código do IRS), os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo a que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa proceder à liquidação do imposto.
Com as alterações legislativas decorrentes, nomeadamente, da Lei n.º 47/2019, de 8 de julho, e do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, que estabelece o Regime de Execução do Acolhimento Familiar, da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que aprova nova Tabela de Atividades de Elevado Valor Acrescentado para efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 72.º e no n.º 5 do artigo 81.º do Código do IRS, da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, que alterou artigos do Código do IRS, do Decreto-Lei n.º 1/2020, de 9 de janeiro, que criou o Direito Real de Habitação Duradoura, e da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2020, em vigor a partir de 1 de abril, mostra-se necessário reformular a declaração modelo 3 e alguns dos seus anexos em conformidade, bem como atualizar as respetivas instruções de preenchimento.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte: