Versão consolidada
Portaria n.º 25/2021

Estabelece a classificação do risco e as medidas mínimas a serem adotadas pelos responsáveis dos equipamentos, redes e sistemas, previstos no artigo 2.º da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, em função da avaliação do risco de contaminação e disseminação da bactéria Legionella que decorra dos resultados analíticos apurados, no âmbito do programa de monitorização e tratamento da água

Data da última alteração:
2021-02-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Gestão do risco
Artigo 3.º
Medidas a adotar em função do risco
Anexo I
Limiares de concentração de Legionella e medidas a adotar em função dos resultados analíticos
Parte C
Parte D
Redes prediais de água, designadamente água quente sanitária
Notas
Declaração de Retificação n.º 7/2021 - Diário da República n.º 38/2021, Série I de 2021-02-24 A Parte D e E deste diploma, foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 7/2021, de 24 de fevereiro, que dispõe o seguinte: (…) Nas medidas referentes à classificação do risco muito baixo da tabela que integra a parte D do anexo i à Portaria n.º 25/2021, de 29 de janeiro, onde se lê: «Manter a aplicação do Plano.» deve ler-se: «Manter a aplicação do Programa de Manutenção e Limpeza, doravante designado de Programa.» 4) Nas restantes referências à palavra «Plano» constantes da tabela que integra a parte D do anexo i, onde se lê: «Plano» deve ler-se: «Programa» 5) Em todas as referências à palavra «Plano» constantes da tabela que integra a parte E do anexo i, onde se lê: «Plano» deve ler-se: «Programa»
Anexo II
Formulário de notificação do risco à autoridade de saúde local
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.