Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022
Data da última alteração:
2022-12-09
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022
TEXTO
Portaria n.º 53/2021
de 10 de março
Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 292/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-14, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2022
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 292/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-14, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 292/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-14, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 307/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, em vigor a partir de 2021-12-22, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 3.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 292/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-14, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 4.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 292/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-14, produz efeitos a partir de 2023-01-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 292/2022 - Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-14, produz efeitos a partir de 2023-01-01
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