Versão consolidada
Portaria n.º 70/2021

Regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI)

Data da última alteração:
2024-03-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Princípios orientadores
Artigo 4.º
Objetivos
Artigo 5.º
Destinatários/as
Artigo 6.º
Capacidade
Artigo 7.º
Áreas de intervenção e serviços
Artigo 8.º
Tipologia de atividades
Artigo 9.º
Atividades ocupacionais
Artigo 10.º
Atividades terapêuticas
Artigo 11.º
Atividades de interação com o meio
Artigo 12.º
Atividades socialmente úteis
Artigo 13.º
Atividades de qualificação para a inclusão social e profissional
Artigo 14.º
Condições para o exercício das atividades
Artigo 15.º
Protocolo de Parceria
Artigo 16.º
Obrigações da instituição gestora do CACI
Artigo 17.º
Obrigações das entidades externas
Artigo 18.º
Direitos e deveres da pessoa que frequenta o CACI
Artigo 19.º
Compensação monetária
Artigo 20.º
Segurança social
Artigo 21.º
Direção técnica do CACI
Artigo 22.º
Recursos humanos
Artigo 23.º
Condições de admissão
Artigo 24.º
Contrato de prestação de serviços
Artigo 25.º
Processo individual
Artigo 26.º
Plano individual de inclusão
Artigo 27.º
Acesso à informação
Artigo 28.º
Regulamento interno
Artigo 29.º
Condições de implantação
Artigo 30.º
Edifício
Artigo 31.º
Acessos ao edifício
Artigo 32.º
Áreas funcionais
Artigo 33.º
Acompanhamento, avaliação e fiscalização
Artigo 34.º
Adequação
Notas
Artigo 1.º, Portaria n.º 78/2024/1 - Diário da República n.º 45/2024, Série I de 2024-03-04 prorroga o prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março, que por sua vez prorroga o prazo estipulado no presente artigo.
Artigo 1.º, Portaria n.º 92-A/2023 - Diário da República n.º 62/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-03-28 prorroga o prazo previsto no presente artigo por um período máximo de 12 meses.
Artigo 35.º
Norma revogatória
Artigo 36.º
Entrada em vigor
Anexo I
[a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º e o n.º 3 do artigo 30.º]
Anexo II
[a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.