Versão consolidada
Portaria n.º 138-D/2021

Regulamenta o novo regime de descontos a aplicar em vários lanços e sublanços de autoestradas

Data da última alteração:
2023-12-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Regime de redução das taxas de portagem aplicável nos termos dos artigos 425.º e 426.º da LOE
Artigo 3.º
Regime de redução das taxas de portagem aplicável nos lanços e sublanços das autoestradas A 4 - Túnel do Marão e A 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha)
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 418/2023 - Diário da República n.º 237/2023, Série I de 2023-12-11, em vigor a partir de 2023-12-12, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 4.º
Regime de descontos do valor das taxas de portagem para os veículos das classes 1 e 2, nos lanços e sublanços das autoestradas A 4 - Túnel do Marão, A 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha), A 13 - Atalaia (A 23)-Coimbra Sul e A 13-1
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 418/2023 - Diário da República n.º 237/2023, Série I de 2023-12-11, em vigor a partir de 2023-12-12, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 5.º
Regime de modulação do valor das taxas de portagem para os veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 418/2023 - Diário da República n.º 237/2023, Série I de 2023-12-11, em vigor a partir de 2023-12-12, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 6.º
Norma revogatória
Artigo 7.º
Norma transitória
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo I
Concessão do Norte Litoral
Anexo II
Concessão do Interior Norte
Anexo III
Autoestrada A4-Túnel do Marão
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.