Versão consolidada
Portaria n.º 121/2021

Regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais

Data da última alteração:
2025-03-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Arquivo eletrónico
Artigo 2.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 178/2023 - Diário da República n.º 123/2023, Série I de 2023-06-27, em vigor a partir de 2023-06-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 295/2021 - Diário da República n.º 239/2021, Série I de 2021-12-13, em vigor a partir de 2021-12-14
Artigo 3.º
Prazo para arquivamento
Artigo 4.º
Plataforma eletrónica
Artigo 5.º
Ingresso no arquivo eletrónico
Artigo 6.º
Formato dos ficheiros
Artigo 7.º
Associação entre documentos arquivados eletronicamente
Artigo 8.º
Comprovativo do arquivo eletrónico
Artigo 9.º
Valor probatório dos documentos arquivados eletronicamente
Artigo 10.º
Consulta eletrónica
Capítulo III
Certidão permanente
Artigo 11.º
Certidão notarial permanente
Artigo 12.º
Pedido de certidão notarial permanente
Artigo 13.º
Código de acesso
Artigo 14.º
Prazo de validade
Artigo 15.º
Custo
Capítulo IV
Taxas pela gestão da plataforma e cobrança e distribuição de valores
Artigo 16.º
Taxas pela gestão da plataforma
Artigo 17.º
Cobrança e distribuição de valores
Capítulo V
Tratamento de dados, auditoria e fiscalização
Artigo 18.º
Tratamento de dados pessoais
Artigo 19.º
Sigilo
Artigo 20.º
Auditoria e fiscalização
Capítulo VI
Participação de atos à Conservatória dos Registos Centrais
Artigo 21.º
Participação de atos por via eletrónica
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 22.º
Documentos notariais previamente elaborados
Artigo 23.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 119/2022 - Diário da República n.º 58/2022, Série I de 2022-03-23, em vigor a partir de 2022-03-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 295/2021 - Diário da República n.º 239/2021, Série I de 2021-12-13, em vigor a partir de 2021-12-14
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.