Versão consolidada
Portaria n.º 75-A/2021

Fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2019 da Autoridade Nacional de Comunicações

Data da última alteração:
2022-02-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aplicação dos resultados líquidos de 2019
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 96/2022 - Diário da República n.º 32/2022, Série I de 2022-02-15, em vigor a partir de 2022-02-16, produz efeitos a partir de 2021-04-01
Artigo 3.º
Alteração ao orçamento da ANACOM para 2021
Artigo 4.º
Entrada em vigor
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